Libere seu potencial em leilões de imóveis com Marcon & Garcia.
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A empresa
Marcon & Garcia Assessoria de Leilões é uma empresa especializada em assessoria para leilões judiciais e extrajudiciais, com atuação em todo o Brasil.
Nascemos com o propósito de oferecer suporte completo e seguro a nossos clientes…
Nossos Serviços
O que fazemos por você
01
Análise Jurídica e Técnica de Editais
Com uma equipe altamente qualificada ao seu lado, realizamos uma análise minuciosa e estratégica de cada edital de leilão, identificando eventuais riscos jurídicos, ônus ocultos e particularidades que podem impactar diretamente sua decisão de investimento. Avaliamos não apenas a legalidade e regularidade do processo, mas também a viabilidade prática da arrematação, levando em conta aspectos processuais, cartorários, tributários e de ocupação do bem.
02
Levantamento de Documentação do Bem
Com um processo rigoroso e orientado por profissionais experientes, realizamos o levantamento completo da documentação do bem que será leiloado, seja ele imóvel, veículo ou outro ativo. Investigamos com profundidade a matrícula atualizada, a cadeia dominial, a existência de ônus reais, gravames, penhoras, débitos fiscais, condominiais ou tributários, além de possíveis pendências administrativas e judiciais.
03
Consultoria Estratégica para Investidores
Compreendemos que cada investidor possui um perfil único, com objetivos, prazos e níveis de tolerância ao risco distintos. Por isso, nossa Consultoria Estratégica para Investidores vai além da orientação comum: ela é construída sobre um estudo individualizado de cada cliente, seu capital disponível, metas patrimoniais e estilo de operação.
“Confesso que, no início, participar de um leilão judicial parecia algo arriscado e confuso. Mas contar com a assessoria da Marcon & Garcia fez toda a diferença. A equipe me orientou desde a análise jurídica do edital até a regularização pós-arrematação, com total clareza, transparência e agilidade. Me senti seguro em cada etapa do processo, e o resultado foi excelente: consegui arrematar meu primeiro imóvel com tranquilidade e retorno acima do esperado. Hoje, recomendo a empresa a todos que desejam investir com segurança nesse mercado.”
Carlos Eduardo Ribeiro
investidor em São Paulo (SP)
F.A.Q.
Encontre respostas para perguntas frequentes sobre nossos serviços e estratégias de assessoria.
O que é um leilão de imóveis?
Um leilão de imóveis é um evento formalmente organizado para a venda de propriedades. Essencialmente, funciona como um mecanismo de venda ou expropriação de bens imóveis, como casas, terrenos e apartamentos. As propriedades podem ser levadas a leilão por diferentes motivos: podem ser imóveis penhorados pela Justiça para garantir o pagamento de dívidas (caracterizando um leilão judicial) ou imóveis retomados por instituições financeiras, construtoras ou incorporadoras devido à inadimplência em financiamentos imobiliários (configurando um leilão extrajudicial).
A existência dessas duas origens principais para os imóveis em leilão revela que esta modalidade de venda não é apenas um procedimento legal, mas também um robusto e dinâmico mecanismo de mercado. Para empresas que operam neste setor, isso significa atuar em frentes distintas, garantindo um fluxo contínuo de propriedades disponíveis. Para os participantes, essa diversidade de origens implica uma ampla gama de imóveis, cujas condições de venda e oportunidades de negócio podem variar significativamente. Compreender essa distinção fundamental desde o início é crucial, pois ela moldará toda a experiência do processo, desde a participação inicial até a posse e a regularização final do bem.
Qual a diferença entre Leilão Judicial e Leilão Extrajudicial?
A distinção fundamental entre leilões judiciais e extrajudiciais reside em sua origem e no processo legal que os governa:
Leilão Judicial: É uma modalidade de venda que ocorre por determinação de um juiz, dentro de um processo judicial. O imóvel é penhorado para garantir o pagamento de uma dívida e é vendido para quitar essa obrigação. O processo é inteiramente supervisionado pelo Poder Judiciário, o que confere maior segurança jurídica à transação. As condições da venda, incluindo as datas para a primeira e segunda “praça” (etapas do leilão), são estabelecidas em um edital público. Na segunda praça, o preço mínimo para lances pode ser significativamente reduzido, geralmente para 50% do valor da avaliação inicial do imóvel. A autoridade legal do Estado é a força motriz por trás desse tipo de leilão, o que implica um nível mais elevado de supervisão e proteção legal ao longo de todo o processo.
Leilão Extrajudicial: Diferentemente do judicial, o leilão extrajudicial ocorre fora de um processo judicial formal, sendo promovido por iniciativa do próprio proprietário do bem. Os comitentes, que podem ser instituições financeiras (bancos), construtoras, incorporadoras ou até mesmo pessoas físicas, delegam a venda ao leiloeiro oficial. Esta modalidade é particularmente comum em casos de inadimplência de financiamentos imobiliários que possuem garantia de alienação fiduciária. Nesses cenários, o banco credor retoma o imóvel e o leva a leilão para recuperar o crédito. Embora não haja intervenção judicial direta na venda, a legislação brasileira exige que esses imóveis sejam leiloados, e o processo segue regras específicas, como a necessidade de notificação formal do devedor antes da consolidação da propriedade. A força motriz aqui é a execução de um contrato privado, mesmo que sob regulamentação.
A diferença na origem desses leilões – autoridade legal do Estado versus execução contratual privada – é crucial. Ela impacta diretamente a velocidade do processo, o potencial de contestação por parte do devedor e as ações legais necessárias após a arrematação. Por exemplo, a desocupação de um imóvel arrematado em leilão judicial tende a ser mais direta, enquanto em leilões extrajudiciais pode exigir um novo processo judicial.
Além disso, a origem do leilão influencia a dinâmica de preços e a oferta de imóveis. Leilões judiciais, impulsionados pela necessidade de liquidar dívidas, podem apresentar preços mínimos drasticamente reduzidos, criando oportunidades para aquisição de imóveis abaixo do valor de mercado. Da mesma forma, leilões extrajudiciais, especialmente os promovidos por bancos, visam a rápida recuperação de ativos, o que também pode resultar em condições de venda atrativas. A urgência subjacente à venda, seja ela de natureza legal ou financeira, é um fator determinante para a atratividade dos preços.
Quem pode participar de um leilão de imóveis?
A participação em leilões de imóveis é amplamente acessível. Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que seja maior de idade e legalmente capaz, pode participar e arrematar um bem. Para isso, basta realizar a inscrição e apresentar a documentação exigida com antecedência. É importante notar que, em alguns casos, até mesmo o próprio devedor não está impedido de participar, ofertar lances e arrematar seu próprio bem. Investidores, sejam eles experientes ou iniciantes, também são bem-vindos, desde que possuam conhecimento sobre o mercado imobiliário e clareza sobre sua capacidade financeira. Estrangeiros também podem participar, desde que apresentem documentos válidos e estejam cientes das regulamentações locais.
Contudo, a lei estabelece algumas exceções específicas para garantir a lisura e a integridade do processo. Não podem participar de leilões e adquirir bens que lhes foram confiados tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos e liquidantes. Da mesma forma, juízes, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivães e outros servidores e auxiliares da Justiça também são impedidos de participar. Essas exclusões não são arbitrárias; elas são projetadas para prevenir conflitos de interesse e assegurar a imparcialidade e a equidade do processo judicial. A inclusão geral com exclusões estratégicas demonstra o compromisso do sistema legal em manter padrões éticos elevados.
É preciso estar presente para comprar um imóvel?
Não, a presença física não é sempre necessária para comprar um imóvel em leilão. Os leilões podem ser realizados de forma presencial ou online. Em um leilão presencial, o comprador pode ser representado por seu representante, desde que este esteja legalmente constituído por procuração com poderes específicos. Já em leilões online, uma modalidade cada vez mais comum, todos os participantes podem dar seus lances remotamente, de qualquer lugar com acesso à internet. A possibilidade de participação online aumenta significativamente a acessibilidade aos leilões, eliminando barreiras geográficas e potencialmente ampliando o número de participantes.
Qual o prazo para realizar o pagamento se o meu lance for o vencedor?
O prazo para realizar o pagamento do lance vencedor é geralmente de 24 horas úteis a partir do encerramento do leilão. Embora algumas regras possam permitir um pagamento inicial no ato da arrematação e o restante em um prazo um pouco maior, como 15 dias , a necessidade de quitação rápida do valor ou do sinal inicial implica que a prontidão financeira é crucial. Os compradores não podem esperar para providenciar os fundos após a vitória; eles devem ter o capital disponível ou o financiamento pré-aprovado antes de participar do leilão. Isso ressalta a importância de uma preparação financeira rigorosa antes de qualquer participação.
Posso dar um lance e depois desistir da arrematação?
Não, a desistência após ser consagrado vencedor do leilão resultará na aplicação de multas e outras sanções. Uma vez que o lance é dado e aceito, ele se torna um compromisso vinculante. Essa regra é essencial para manter a integridade e a seriedade do processo de leilão, evitando lances frívolos ou especulativos sem intenção real de compra. É importante, no entanto, diferenciar a desistência da não aceitação de uma oferta. Se a maior oferta for feita sob condição (por exemplo, abaixo do valor mínimo em leilões condicionais) e não for aceita pelo comitente vendedor ou pelo juízo, isso não é considerado desistência, e o cheque de garantia de pagamento, se houver, é devolvido ao licitante. A regra geral, porém, é que um lance vencedor é um compromisso sério.
É possível financiar a compra de um imóvel arrematado em leilão?
Sim, é possível financiar a compra de um imóvel arrematado em leilão, embora as particularidades do processo variem conforme o tipo de leilão.
Em Leilões Judiciais: Como mencionado, o parcelamento é uma opção comum, permitindo o pagamento em até 30 meses com correção monetária, sem a necessidade de análise de crédito ou consulta a órgãos de proteção ao crédito. Esta modalidade funciona como uma forma de financiamento direto, facilitada pelo próprio processo judicial.
Em Leilões Extrajudiciais: O financiamento bancário é uma possibilidade. Grande parte dos leilões extrajudiciais está vinculada a contratos de alienação fiduciária, um modelo de garantia amplamente utilizado por instituições financeiras. Nesses casos, o imóvel é retomado pelo banco credor devido à inadimplência no financiamento original. Embora o pagamento à vista seja comum, a opção de financiamento bancário está disponível e pode estender-se por longos períodos, como até 420 meses. No entanto, essa modalidade está sujeita à análise e aprovação de crédito pela instituição financeira.
A existência de diferentes caminhos para o financiamento, seja o parcelamento direto em leilões judiciais ou o financiamento bancário em extrajudiciais, demonstra uma flexibilidade de pagamento que torna os leilões acessíveis a um público mais amplo. Os compradores devem compreender essas distinções e preparar-se adequadamente, buscando, por exemplo, a pré-aprovação de crédito para leilões extrajudiciais ou familiarizando-se com os termos de parcelamento judicial.
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